Os pacientes que vivem com câncer classificado como neoplasia maligna têm direito a tratamento e locomoção gratuita, além de isenção de alguns impostos e outros benefícios previstos em lei.1-9
O câncer está entre as doenças que mais crescem e afetam a população de todo o mundo. O INCA (Instituto Nacional de Câncer), órgão auxiliar do Ministério da Saúde no desenvolvimento e coordenação das ações integradas para a prevenção e o controle do câncer no Brasil, prevê a ocorrência de mais de 625 mil casos novos em 2022.1,2,3
O diagnóstico e o tratamento do câncer podem causar restrições físicas, psicológicas e financeiras nos pacientes. Pensando nesses eventos, o Governo criou uma série de leis voltadas para os direitos dos pacientes que vivem com câncer, a fim de garantir a saúde de todos, como exige o artigo 196 da Constituição Federal.2,3
A cartilha dos Direitos Sociais da Pessoa com Câncer, disponível no site do INCA, pode servir como fonte de consulta para os pacientes que buscam entender mais sobre o assunto.3
As leis incluem direitos relativos a tratamento, isenção de impostos, transporte público, procedimentos médicos, atendimento preferencial e muito mais.2,3
Lei dos 30 dias
A Lei dos 30 dias é uma das conquistas importantes e recentes para os pacientes que vivem com câncer. A regra passou a valer em abril de 2020.
Caso haja uma suspeita de câncer, a leidetermina que o paciente tenha acesso a exames no prazo máximo de 30 dias. Isso possibilita identificar o câncer e instituir tratamento precocemente. Consequentemente, há uma maior chance de cura para o paciente.9
Lei dos 60 dias
Outra lei importante e vigente para pacientes oncológicos é a de número 12.732, conhecida como Lei dos 60 dias. O documento determina que, após o recebimento do diagnóstico, o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS.
A contagem se inicia a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada no prontuário do paciente. A lei está em vigor desde Maio de 2013.
A relevância dessa lei está relacionada à redução do tempo para início do tratamento oncológico, aumentando as chances de eficácia dos procedimentos.
O diagnóstico precoce é a primeira etapa para que os bons resultados sejam alcançados. Com esta resposta em mãos, espera-se que o tratamento seja iniciado em 60 dias, evitando o avanço da doença.
O enquadramento nos programas e benefícios previstos em lei valem para doenças classificadas como neoplasias malignas.6
Os direitos do paciente também podem variar de acordo com o laudo médico e tipos de limitações a que a pessoa fica submetida por conta da doença. Por isso, é imprescindível que o paciente guarde todos os documentos que comprovem suas limitações ocasionadas pelo câncer.6
Em alguns casos, é necessário realizar uma perícia médica junto à instituição que vai conceder o benefício ao paciente.6
Alguns dos documentos que o paciente oncológico precisa ter em mãos são: RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico atualizado, comprovante dos exames realizados e do CID da neoplasia maligna – o melhor é ter uma cópia, pois os originais são para uso do paciente.6
Ao longo dos anos, o Governo brasileiro, os estados e alguns municípios criaram diversas leis voltadas para o contexto dos pacientes que vivem com câncer.
A lista completa dos direitos e benefícios pode ser encontrada no site do INCA e de outras instituições, como o Hospital A. C. Camargo Cancer Center, a fim de facilitar o acesso a informações por parte dos pacientes. Abaixo, listamos os principais direitos do paciente que convive com câncer.
1. Auxílio-doença
É um benefício oferecido temporariamente, pelo período em que o paciente com câncer fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.4
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pessoa com câncer terá direito ao benefício, desde que tenha a qualidade de segurado. Essa qualidade é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas à Previdência Social, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, caso o trabalhador tenha registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou tenha recebido seguro-desemprego.4
2. Saque do FGTS e do PIS/Pasep
O trabalhador com câncer ou que possua dependente com câncer pode sacar o FGTS na fase sintomática da doença.
Para utilizar o benefício, pode ser necessário apresentar atestado médico, carteira de trabalho, documento de identificação, cartão cidadão, número de inscrição PIS/Pasep e cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.4
3. Afastamento do trabalho
O afastamento pode ser concedido quando for possível comprovar a necessidade, por meio de um atestado médico. O médico especifica o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudos, necessário para a recuperação do paciente.4
4. Licença para Tratamento de Saúde
Esse é um direito voltado para os servidores públicos que ficam, temporariamente, incapacitados para o trabalho. É necessário comprovar a necessidade da licença por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado.4
5. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Também voltada para os servidores públicos, essa licença se aplica a situações de adoecimento de familiares e/ou dependentes. É necessário passar por perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado.4
6. Aposentadoria por Invalidez
É um direito dos servidores públicos. A aposentadoria por invalidez é concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador.
A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado.4
7. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
O BPC estabelece a garantia de renda de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e aos pacientes com neoplasias malignas.
Para ter direito ao benefício, é necessário ter uma renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível.4
8. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
O TFD garante o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município ou de um Estado para outro Estado.
Esse benefício pode incluir a garantia de transporte, hospedagem, despesas para acompanhante e ajuda de custo para a alimentação, quando houver indicação médica para tais suportes.4
9. Vale Social (SUS)
Diz respeito à gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas). Esse benefício é voltado a pessoas com deficiência ou com doença crônica (incluindo o câncer), que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.
O vale social é liberado mediante requerimento e avaliação médica. Os acompanhantes também têm direito à gratuidade, desde que a solicitação esteja em laudo médico. A gratuidade do acompanhante é garantida no cartão do próprio paciente.4
10. Riocard Especial
É um benefício válido para o município do Rio de Janeiro, que garante a gratuidade no transporte rodoviário para pessoas com deficiência ou doença crônica.
Nesse caso, também é necessário realizar perícia médica e solicitar o benefício para acompanhante, caso seja necessário.4
11. Isenção do imposto de renda
A pessoa que vive com câncer tem direito à isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.4
12. Quitação de Financiamento de Imóvel
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação imobiliária pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), caso haja essa cláusula em seu contrato.
O paciente deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.4
13. Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O paciente com câncer pode ser isento do IPI na compra de veículos quando apresentar deficiência física, visual e mental severa ou profunda.4
14. Isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS)
O ICMS é o imposto estadual que recai sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços. Pacientes com câncer podem ficar isentos dessa cobrança.4
15. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência para Condução de Veículo Adaptado
O IPVA é o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. A isenção desse imposto vale no Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.4
16. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios preveem a isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada prefeitura.4
17. Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência e Doença Crônica
Esse passe livre inclui o transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, sem direito a acompanhante gratuito.4
18. Procuração
Por conta do tratamento prolongado e limitação da atividade física, os pacientes oncológicos podem designar uma pessoa de confiança para representá-los na vida civil.
Esse processo é feito por meio de uma procuração, instrumento legal de autorização.4
19. Interdição
Também conhecida como curatela, a interdição é uma medida destinada a pessoas incapazes de exercer os atos da vida civil.
O procedimento é feito por meio de processo judicial, no qual o juiz nomeia um curador para o interditado, pessoa que ficará responsável por todas as ações legais da pessoa interditada.4
20. Prioridade em processos
O paciente com câncer tem direito à prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico).4
21. Testamento Vital
É um documento que registra o desejo do paciente de não ser submetido a determinados procedimentos médicos e terapêuticos ou mesmo de suspender certos tipos de tratamentos, considerados fúteis e prolongadores do sofrimento, em casos de doenças terminais ou crônicas.
Para redigir um Testamento Vital, o paciente deve ter informações claras e objetivas sobre o seu diagnóstico, tratamento e expectativa de vida.4
22. Sepultamento Gratuito
Famílias do município do Rio de Janeiro que não possuem condições financeiras podem contar com o benefício do funeral gratuito para pacientes oncológicos.4
23. Pacientes Estrangeiros
Os pacientes estrangeiros têm direito ao atendimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).4
24. Reconstrução da mama
Mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas amputadas em decorrência do tratamento do câncer têm direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária. É necessário apresentar recomendação médica.5
25. Dispensa do rodízio de automóveis
O carro de portadores de doenças neoplásicas ou de deficiência estão isentos do Rodízio Municipal nos locais onde esse processo é vigente. O benefício leva em conta o comprometimento da mobilidade dessas pessoas.5
26. Serviço de atendimento ao consumidor em caráter preferencial
Pacientes com neoplasia maligna têm direito ao atendimento preferencial, sendo que as empresas devem estipular até mesmo um número telefônico específico para o atendimento desse público.5
Caso algum desses direitos não seja concedido ao paciente que vive com câncer, é possível procurar por suporte jurídico. Se informe e conheça todas as formas de usufruir da legislação para pacientes oncológicos.
Revisora Científica: Dra. Giselle Barros - CRM/SP 126424.
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